15 de Março
Dia Internacional da Defesa do Consumidor
Todo
cidadão, independente do nível social, é
um consumidor. Qualquer um que vive em sociedade come, se veste,
se diverte, adquire móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos,
enfim, pode adquirir um bem, não importa se for uma bala
ou um carro. Essas pessoas também utilizam serviços
variados, como os telefônicos ou bancários, entre
muitos outros. Portanto, consumidor é toda pessoa que
adquire um produto ou serviço e paga por isso.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços
são chamadas de fornecedores e tudo o que elas oferecem
aos consumidores deve ter qualidade, oferecer preço justo
e precisa também atender àquilo a que se propõe,
sem enganar o comprador. Trata-se de um direito do consumidor,
garantido pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
que criou o Código de Defesa do Consumidor.
Esse documento, que entrou em vigor em 1991, é uma lei
de ordem pública que estabelece direitos e obrigações
de consumidores e fornecedores, evitando assim que os consumidores
sofram qualquer tipo de prejuízo. Entretanto, para que
todos consigam defender seus interesses é prioritário
que cada um mantenha vigilância. Acompanhe, a seguir,
algumas orientações do Código de Defesa
do Consumidor:
Conheça
seus direitos de consumidor
Proteção
da vida e da saúde: Produtos e serviços perigosos
ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool,
por exemplo, devem apresentar todas as informações
necessárias sobre seu uso, composição,
antídoto e toxicidade.
Escolha de produtos e serviços: O consumidor é
livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para
a contratação de serviços.
Direito à informação: O consumidor tem
direito de ser informado sobre a quantidade, as características,
a composição, o preço e os riscos que o
produto vier apresentar.
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva:
A publicidade é enganosa quando contém informações
falsas sobre o produto ou serviço, e é abusiva
quando gera discriminação ou violência,
induz a um comportamento prejudicial à saúde e
à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for
anunciado deve ser cumprido.
Proteção contratual: Contrato é um acordo
em que pessoas assumem obrigações entre si. O
Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre
consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles.
Facilitação de defesa de seus direitos e acesso
à Justiça: Para fazer valer seus direitos, o consumidor
pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for
o caso, entrar na Justiça contra o fornecedor.
Dicas
para consumir melhor
Não compre:
• Produtos com prazo de validade vencido: preste atenção
aos prazos indicados nas embalagens de alimentos e remédios.
• Produtos com má aparência: latas amassadas,
estufadas ou enferrujadas; embalagens abertas ou danificadas.
• Produto com suspeita de ter sido falsificado: ele não
tem garantia alguma, além de trazer riscos à saúde
e a integridade de seus usuários.
• Produtos que não atendam à sua real finalidade:
por exemplo, chuveiro elétrico ou ferro de passar que
não esquentam. Se o produto não funcionar como
deve, troque ou devolva onde comprou. Lembre-se sempre que,
para isso, é preciso ter a nota fiscal. Ela é
a principal garantia de sua compra.
Evite:
• Profissionais que não tenham condição
de realizar o serviço, fazendo experiências no
seu produto ou na sua casa. Prefira um profissional recomendado.
• Qualquer serviço sem orçamento. Além
do valor, o orçamento deve estabelecer a forma de pagamento,
o tempo de execução do serviço, o tipo
de material a ser usado e detalhes do que vai ser executado.
O documento tem validade de 10 dias, a partir da data de recebimento
pelo consumidor.
Saiba
como agir em alguns casos
Defeito de fabricação do produto: Nesse caso,
o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse
prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá
exigir a troca do produto ou o abatimento no preço ou
o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Defeito na prestação de serviço: Nesse
caso, o consumidor poderá exigir que o serviço
seja feito novamente, sem qualquer custo ou abatimento no preço
ou a devolução do valor pago, em dinheiro, com
correção monetária.
Prazos para reclamar: o consumidor pode reclamar do defeito
do produto ou serviço em até 30 dias para produto
ou serviço não durável, como alimentos;
90 dias para produto ou serviço durável, como
eletrodomésticos. Observação: esses prazos
serão contados a partir do recebimento do produto ou
término do serviço.
Lembre-se:
a aplicação do Código de Defesa do Consumidor
depende só de você. Faça valer os seus direitos!