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15 de Março
Dia Internacional da Defesa do Consumidor

Todo cidadão, independente do nível social, é um consumidor. Qualquer um que vive em sociedade come, se veste, se diverte, adquire móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos, enfim, pode adquirir um bem, não importa se for uma bala ou um carro. Essas pessoas também utilizam serviços variados, como os telefônicos ou bancários, entre muitos outros. Portanto, consumidor é toda pessoa que adquire um produto ou serviço e paga por isso.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que elas oferecem aos consumidores deve ter qualidade, oferecer preço justo e precisa também atender àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. Trata-se de um direito do consumidor, garantido pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
Esse documento, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, evitando assim que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. Entretanto, para que todos consigam defender seus interesses é prioritário que cada um mantenha vigilância. Acompanhe, a seguir, algumas orientações do Código de Defesa do Consumidor:


Conheça seus direitos de consumidor

Proteção da vida e da saúde: Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxicidade.
Escolha de produtos e serviços: O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.
Direito à informação: O consumidor tem direito de ser informado sobre a quantidade, as características, a composição, o preço e os riscos que o produto vier apresentar.
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço, e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.
Proteção contratual: Contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si. O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles.
Facilitação de defesa de seus direitos e acesso à Justiça: Para fazer valer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na Justiça contra o fornecedor.

Dicas para consumir melhor

Não compre:
• Produtos com prazo de validade vencido: preste atenção aos prazos indicados nas embalagens de alimentos e remédios.
• Produtos com má aparência: latas amassadas, estufadas ou enferrujadas; embalagens abertas ou danificadas.
• Produto com suspeita de ter sido falsificado: ele não tem garantia alguma, além de trazer riscos à saúde e a integridade de seus usuários.
• Produtos que não atendam à sua real finalidade: por exemplo, chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentam. Se o produto não funcionar como deve, troque ou devolva onde comprou. Lembre-se sempre que, para isso, é preciso ter a nota fiscal. Ela é a principal garantia de sua compra.

Evite:
• Profissionais que não tenham condição de realizar o serviço, fazendo experiências no seu produto ou na sua casa. Prefira um profissional recomendado.
• Qualquer serviço sem orçamento. Além do valor, o orçamento deve estabelecer a forma de pagamento, o tempo de execução do serviço, o tipo de material a ser usado e detalhes do que vai ser executado. O documento tem validade de 10 dias, a partir da data de recebimento pelo consumidor.

Saiba como agir em alguns casos

Defeito de fabricação do produto: Nesse caso, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir a troca do produto ou o abatimento no preço ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Defeito na prestação de serviço: Nesse caso, o consumidor poderá exigir que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo ou abatimento no preço ou a devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
Prazos para reclamar: o consumidor pode reclamar do defeito do produto ou serviço em até 30 dias para produto ou serviço não durável, como alimentos; 90 dias para produto ou serviço durável, como eletrodomésticos. Observação: esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.

Lembre-se:
a aplicação do Código de Defesa do Consumidor depende só de você. Faça valer os seus direitos!

 

   
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